Instalação legal e conforme o RGPD
O que a lei exige antes de instalar câmaras no seu espaço
Instalar videovigilância não é só escolher câmaras. Há regras sobre quem pode instalar, onde as câmaras podem apontar, o que tem de estar afixado à entrada e durante quanto tempo as imagens podem ser guardadas. Quando alguma destas falha, quem responde não é o instalador. É o dono do espaço.
1. O instalador tem de ter registo prévio na PSP
A instalação e manutenção de sistemas de videovigilância é atividade de segurança privada e exige registo prévio na Direção Nacional da PSP, ao abrigo da Lei n.º 34/2013. Isto não é uma formalidade do instalador: o aviso que é obrigatório afixar no seu espaço tem de identificar a entidade que instalou o sistema e o respetivo número de registo. Se quem lhe instalou as câmaras não estiver registado, é o seu aviso que fica incompleto e é o seu espaço que fica exposto numa fiscalização.
Antes de contratar, peça sempre o número de registo. É a pergunta mais barata que pode fazer e é a que mais problemas evita. A WATCH é entidade instaladora com Registo Prévio n.º 2175 na DNPSP e tem o selo «Serviço Aprovado» da DECO PROteste.
2. O aviso à entrada é obrigatório
Todos os espaços com videovigilância têm de ter um aviso visível, colocado antes de a pessoa entrar na zona vigiada. Esse aviso tem de deixar claro que o espaço é videovigiado, quem é o responsável pelas imagens e a quem a pessoa se pode dirigir para exercer os seus direitos, além da identificação da entidade instaladora. Um sistema sem aviso, ou com um aviso incompleto, é uma infração mesmo que as câmaras estejam bem colocadas.
3. Condomínios: o erro mais comum
Num condomínio, as câmaras podem cobrir as zonas comuns, como o hall de entrada, as garagens e os acessos. O que não podem fazer é apontar para as portas das frações, para o interior das casas ou para a via pública. É aqui que a maioria dos sistemas mal instalados falha, e é aqui que aparecem as queixas de moradores. A colocação e o ângulo de cada câmara não são um detalhe técnico, são o que separa um sistema legal de um problema entre vizinhos.
4. Empresas e locais de trabalho
Numa empresa, a videovigilância serve para proteger pessoas e bens. Não pode ser usada para controlar o desempenho dos trabalhadores, e há zonas onde simplesmente não pode existir, como vestiários, casas de banho e áreas de descanso. Os trabalhadores têm de ser informados e o tratamento tem de cumprir as obrigações perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Um sistema montado sem estes cuidados pode ter de ser desligado, depois de já estar pago.
5. Durante quanto tempo pode guardar as imagens
As imagens não podem ficar guardadas indefinidamente. A regra da Lei n.º 34/2013 é a conservação por trinta dias, findos os quais são apagadas, salvo se forem prova num processo. Isto tem consequências práticas na escolha do gravador e do disco, e é por isso que o dimensionamento do sistema tem de ser feito com a lei em cima da mesa, não depois.
6. Quem é responsável pelas imagens
Depois de instalado, quem decide para que servem as imagens e quem lhes acede é o dono do espaço, seja um particular, um condomínio ou uma empresa. É essa pessoa a responsável pelo tratamento dos dados. A WATCH não acede às imagens dos sistemas dos clientes, exceto quando lhe é pedida uma assistência técnica e sob a instrução do cliente.
O que a WATCH trata por si
Fornecemos, instalamos, configuramos e legalizamos o sistema. Isso quer dizer que o orçamento e a instalação já têm em conta o que pode e não pode ser filmado no seu espaço, que a colocação das câmaras é pensada para cumprir a lei, que fica com os avisos obrigatórios corretos e devidamente identificados, e que o sistema é dimensionado para os prazos de conservação legais. Depois disso, continuamos disponíveis para a assistência de que precisar.
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Esta página tem fins informativos e resume as regras mais frequentes. Não substitui aconselhamento jurídico nem a consulta da legislação aplicável.
